sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Abertura do processo eleitoral: CADAFI 2009

EDITAL ELEIÇÕES CADAFI 2009

1. Cada chapa deverá ser composta, necessariamente por 10 (dez) pessoas que distribuam-se pelos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário, representante discente COMGRAD, representante discente suplente COMGRAD, representante discente departamento, representante discente suplente departamento, representante discente IFCH e representante discente suplente IFCH;
2. Todos os estudantes da(s) chapa(s) devem estar regularmente matriculados na graduação em filosofia no semestre 2008/2;
3. Caso haja pessoas na(s) chapa(s) que já tenham ocupado cargos no CADAFI na gestão 2008 os mesmos devem ocupar cargos diferentes dos que ocupavam na atual gestão;
4. As inscrições da(s) chapa(s) serão efetivadas mediante entrega da documentação devida, a saber, comprovante de matrícula autenticado e xerox do cartão da UFRGS ou RG dentro do prazo estipulado pela comissão eleitoral;
5. Não serão aceitas inscrições de chapas fora do prazo estipulado pela comissão eleitoral;
6. Havendo mais de uma chapa inscrita a comissão eleitoral realizará debate entre as chapas cuja data será combinada diretamente com as mesmas;
7. No dia do pleito é permitida a boca de urna a partir de 4 metros da urna;
8. Durante o curso da votação é obrigatória a presença de 1 (um) membro da comissão eleitoral e 1 (um) representante de cada chapa;
9. As campanhas das chapas somente podem ter início após a efetivação das inscrições de todas as chapas em data estipulada pela comissão eleitoral;
10. A chapa que iniciar sua campanha antes da data prevista terá seu material recolhido pela comissão eleitoral;
11. A contagem dos votos será realizada na sede do CADAFI, pela comissão eleitoral, logo após o encerramento das eleições e é obrigatória a presença de 1 (um) e somente 1 (um) representante de cada chapa;
12. Têm direito a voto somente os alunos da graduação em Filosofia;
13. Todos os casos de possíveis irregularidades e/ou dúvidas que não forem contemplados pelos itens 1-12 acima serão examinados pela comissão eleitoral, cabendo a ela as decisões sobre os mesmos;
14. Calendário:
* Período de inscrição de chapa: 6/10 a 17/10
* Período de campanha: 20/10 a 28/10
* Dias da eleição: 29/10 e 30/10 das 13h às 18h